quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Comentários sobre a Lei Antiterrorismo

Por que uma Lei Antiterror?

Brasil permanece sem estratégia antiterror (24/03/2013 http://ow.ly/tBfwv)
Assim a Folha alerta da necessidade de se pensar uma legislação que tipifique o crime de terrorismo, tendo em vista o Brasil sediar eventos internacionais como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos. O alarme veio antes das Jornadas de Julho, as que levaram milhões de brasileiros às ruas.

Brasil precisa de legislação antiterror, alerta Polícia Federal (21/09/2013 http://ow.ly/tBgpm)
O alerta continua, mesmo após as Jornadas. Continua porque o Brasil continuará a sediar os mesmos eventos. Esses eventos, num passado não tão distante, foram alvos de ações terroristas como o triste episódio do Massacre de Munique (veja aqui uma lista de 10 atentados ocorridos em eventos esportivos http://ow.ly/tBisz).

Dúvidas que pairam

Usar a legislação da Lei Antiterrorismo para incriminar movimentos sociais é o grande ponto que entrava a aprovação do texto. O debate, que deve ser amplo, seguindo o rito de uma democracia sedimentada, já envolveu a tramitação de seis projetos tratando do tema (na Câmara dos Deputados o mais antigo é de 1991, e o mais recente, de 2012). Muito se avançou nesse meio tempo, inclusive o fortalecimento da democracia brasileira, com a superação de alguns resquícios da ditadura.

Lei Antiterrorismo é para todos...

O texto mais adiantado falha em não explicitar a assertiva "Lei Antiterrorismo é para todos os terroristas". Contudo, não impede que ainda se faça um projeto responsável, seguro para os que democraticamente se posicionam em suas lutas. As Jornadas de Julho se mostraram palco de ações violentas por parte de grupos anti-democráticos, grupos que incitam a barbárie em tempos de paz. Tais grupos, mesmo que não se enquadrem no esteriótipo de terrorista (tais como os barbudões integrantes da Al Qaeda, por exemplo) também não se enquadram como movimento social, de espécie alguma. Ao contrário, atuam de forma a despolitizar o debate, agem por meio de ações que assustam os fracamente politizados, se valem do anonimato criminoso, objeto de manobras escusas. Tais grupos não se propõem a atuar politicamente e seguem estratégias estranhas à sociedade civil organizada (quando não nocivas e assassinas a todos), logo, não encontram respaldo e suporte dos trabalhadores.

O outro lado

Poder-se-ia dizer que alguns dos atuais políticos do quadro do governo (e fora) se enquadrariam no projeto de Lei Antiterror? Certamente que sim. Mas seria injusto comparar épocas um tanto diferentes, que demandam estratégias diferentes. Naturalmente há a preocupação por parte dos movimentos sociais, assim como dos que sofreram as agruras de um negro período ditatorial, em não confundir alhos com bogalhos. O crime de terrorismo é sui generis, e, como tal, não deve ser tratado genericamente.

Além das especificações

Para além de uma matéria que se proponha fechar o debate, há uma possibilidade de resolução ao impasse. Trata-se do novo Código Penal (http://ow.ly/tBtPF), também em tramitação no Senado. O texto tipifica o crime de terrorismo com pena de até 20 anos e é explícita ao afirmar que "não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade".

AI-5 em 2014

Marconi Perillo, como de praxe em seu desgoverno de 16 anos, foi conivente com mais outro ataque à democracia e mau exemplo aos estados que sediarão Copa e Olimpíadas. O AI-5 tucano (http://ow.ly/tBq6Y - http://ow.ly/tBrUV - http://ow.ly/tBs48) vai de encontro ao debate promovido e pedido pela civilidade do momento. O calor das manifestações não pode ser resfriado com autoritarismo, mas fomentado pelo bom debate e ação, itens que o governador notoriamente desconhece.

O polêmico Manual de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) http://www.defesa.gov.br/arquivos/File/doutrinamilitar/listadepublicacoesEMD/md33_m_10_glo_1_ed2013.pdf

PLS 236/2012 Anteprojeto do novo Código Penal http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=111516&tp=1

PLS 499/2013 que define crimes de terrorismo 
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=141938&tp=1

Imagens surrupiadas de Caius Brandão

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