sábado, 25 de janeiro de 2014

Questionário breve sobre a Lei Nº 11.516 - Criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

  • Que lei cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes?
    • Lei Nº11.516
  • O que é o Instituto Chico Mendes?
    • O Instituto Chico Mendes é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.
  • Quais as finalidades do Instituto Chico Mendes?
    • I - executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União;
    • II - executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União;
    • III - fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;
    • IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e
    • V - promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação, onde estas atividades sejam permitidas.
O disposto no inciso IV do caput deste artigo não exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
  • Como será administrado o Instituto Chico Mendes?
    • Será administrado por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Diretores.
  • Como se darão as relações do ICMBio com o Ibama?
    • O patrimônio, os recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, o pessoal, os cargos e funções vinculados ao Ibama, relacionados às finalidades elencadas no art. 1o desta Lei ficam transferidos para o Instituto Chico Mendes, bem como os direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, inclusive as respectivas receitas. Ato do Poder Executivo disciplinará a transição do patrimônio, dos recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, de pessoal, de cargos e funções, de direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, inclusive as respectivas receitas do Ibama para o Instituto Chico Mendes.
  • Quantos são os cargos criados, no âmbito do Poder Executivo, comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas – FG, para integrar a estrutura do Instituto Chico Mendes?
    • 1 (um) DAS-6;
    • 3 (três) DAS-4; e
    • 153 (cento e cinqüenta e três) FG-1.
As funções de que trata o inciso III do caput deste artigo deverão ser utilizadas exclusivamente para a estruturação das unidades de conservação da natureza instituídas pela União, de acordo com a Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.

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